Direito de Família na Mídia
Homoafetivo terá direito a pensão do companheiro morto
17/07/2006 Fonte: Consultor Jurídico com AscomO juiz Leandro Ribeiro da Silva, da 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro, entendeu que a Caixa da previdência do Banco do Brasil deve pagar pensão a homoafetivo. O casal conviveu durante 14 anos e o autor aparecia como beneficiário do plano em caso de morte. O autor recorreu à previdência para receber a pensão após a morte de seu companheiro, mas o pedido foi negado, sob o argumento de que ele não teria amparo legal para receber a pensão. O autor entrou com ação contra o banco. Alegou ter direito à pensão de seu companheiro por estar devidamente cadastrado como beneficiário. A caixa de previdência do banco argumentou que o Código Civil não reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo e por isso não pagaria o benefício. E ainda alegou não existirem dados que comprovem a união. Diante das provas, o juiz reconheceu a união homoafetiva entre o autor e o companheiro morto. Para o juiz, o benefício se trata de direito garantido por normas contidas no próprio regulamento do plano e o banco deve cumprir com as suas obrigações. (Processo: 2005.001.067199-5)